Compete às direcções de serviços identificadas nas alíneas e) a i) do artigo 1.º, no âmbito da respectiva área geográfica:
- a)Reunir as informações de carácter político bilateral e assegurar a actualização de elementos completos sobre a realidade política dos diferentes países das áreas geográficas consideradas;
- b)Estudar, dar parecer e apresentar propostas de actuação sobre todos os assuntos relativos a essas regiões e países, na esfera da sua competência;
- c)Assegurar, em colaboração com os restantes serviços do MNE e outros ministérios, a coordenação, definição e transmissão de instruções ou outros elementos a enviar às missões diplomáticas, representações permanentes e postos consulares de Portugal, no âmbito das suas competências;
- d)Proceder à negociação e participar no processo de conclusão ou denúncia de tratados e convenções internacionais de carácter político bilateral, assegurando, para o efeito, a coordenação dos elementos necessários em colaboração com os ministérios e serviços competentes;
- e)Assegurar a presidência das comissões e delegações de carácter político que caiba ao Ministério, no seu domínio de actividade;
- f)Colaborar na preparação da participação portuguesa nos vários níveis da política externa e de segurança comum, em permanente articulação com a respectiva direcção de serviços;
- g)Assegurar a participação nacional em reuniões no âmbito da política externa e de segurança comum, na sua área de competência;
- h)Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite aos assuntos da sua competência.