Compete à Direcção de Serviços das Organizações Internacionais, abreviadamente designada por DSOI:
- a)Recolher informação, analisar, decidir ou apresentar propostas de actuação sobre assuntos tratados no âmbito ou relativos à actividade horizontal das Nações Unidas e outras organizações internacionais de carácter universal, bem como sobre matérias da área multilateral, de carácter político e âmbito regional, com excepção dos assuntos sobre direitos humanos e os que recaiam especificamente nas competências da Direcção-Geral de Assuntos Técnicos e Económicos;
- b)Assegurar a representação portuguesa junto das Nações Unidas no âmbito das suas competências;
- c)Assegurar o acompanhamento e a definição das posições nacionais no âmbito das actividades da CPLP;
- d)Assegurar, em colaboração com os restantes serviços competentes do MNE e outros ministérios, a coordenação e definição de uma posição nacional e a participação em reuniões de órgãos e organismos das Nações Unidas, no âmbito das suas competências;
- e)Proceder à negociação e participar no processo de conclusão ou denúncia de tratados e convenções que respeitem à criação de organismos internacionais, sua transformação e extinção e, em particular, dos que respeitem à participação de Portugal nesses organismos, sem prejuízo das competências que caibam a outros serviços;
- f)Assegurar a condução e a promoção das candidaturas nacionais às organizações internacionais;
- g)Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite aos assuntos da sua competência;
- h)Recolher informação, analisar, decidir ou apresentar propostas de actuação sobre assuntos tratados no âmbito dos direitos humanos;
- i)Assegurar, em colaboração com os restantes serviços competentes do MNE e outras entidades, públicas ou privadas, a coordenação e definição de uma posição nacional e a participação portuguesa em organismos e reuniões internacionais referentes aos direitos humanos, designadamente, no âmbito do sistema das Nações Unidas, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e do Conselho da Europa;
- j)Preparar e ou coordenar os elementos e instruções que devam ser veiculados às delegações portuguesas nos congressos e conferências internacionais na área dos direitos humanos, sem prejuízo das competências que caibam a outros serviços.