- 1 -O conselho científico reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre.
- 2 -A forma de funcionamento e o modo de convocação das reuniões constarão do regulamento interno.
Artigo 10.º — (Reuniões e funcionamento do conselho científico)
Vigente desde: 09/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1986