- 1 -Os Institutos organizar-se-ão da forma que julgarem necessária ao respectivo funcionamento.
- 2 -A definição das funções e as normas de funcionamento constarão do regulamento interno.
Artigo 11.º — (Organização Interna)
Vigente desde: 09/09/1986
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Em vigor desde 09/09/1986