São atribuições dos Institutos:
- a)Programar, administrar, enquadrar e desenvolver as acções de formação, treino e reciclagem que tenham em vista assegurar a actualização e aperfeiçoamento profissional dos médicos da carreira de clínica geral, com a excepção das promovidas por entidades particulares;
- b)Realizar acções que promovam o desenvolvimento interdisciplinar destinado a melhorar a qualidade de actuação dos médicos da carreira de clínica geral, preparando-os para o correcto exercício das funções de clínico geral como médico de família;
- c)Realizar e coordenar programas de investigação em clínica geral;
- d)Divulgar trabalhos considerados de interesse realizados por médicos na área dos cuidados de saúde primários;
- e)Promover o intercâmbio com instituições que prossigam actividades afins;
- f)Colaborar na formação pré-graduada e pós-graduada na área da clínica geral, quando solicitados.