- 1 -São órgãos dos Institutos:
- a)O director;
- b)O conselho científico.
- 2 -O director será coadjuvado por dois directores-adjuntos, que exercerão as funções que lhes forem delegadas.
Artigo 6.º — (Órgãos)
Vigente desde: 09/09/1986
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