Compete ao director:
- a)Elaborar e propor ao conselho científico os planos anual e trienal de actividades, que carecem de aprovação do director-geral dos Cuidados de Saúde Primários;
- b)Adoptar ou propor as medidas necessárias ao funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento das capacidades e recursos materiais e humanos;
- c)Organizar e coordenar os programas das acções de formação, treino e reciclagem, de desenvolvimento interdisciplinar e de investigação em clínica geral, previstos nos planos referidos na alínea a);
- d)Tomar as providências necessárias à conservação do património;
- e)Autorizar e assegurar a regularidade da emissão e cobrança das receitas e do pagamento das despesas;
- f)Promover a elaboração da conta relativa a cada gerência;
- g)Elaborar, ouvido o conselho científico, os relatórios anuais e submetê-los à apreciação do director-geral dos Cuidados de Saúde Primários;
- h)Presidir às reuniões do conselho científico;
- i)Representar o Instituto;
- j)Elaborar o regulamento interno, ouvido o conselho científico, e remetê-lo para aprovação superior.