- 1 -Transitam para o ano seguinte dos respectivos cursos os alunos que obtiverem em todas as disciplinas das componentes sócio-cultural, científica, técnica, tecnológica e prática dos planos de estudo classificação igual ou superior a 10 valores.
- 2 -São considerados como tendo terminado o CFS com aproveitamento os alunos que concluírem todas as disciplinas do curso e realizarem a prova de aptidão profissional com classificação igual ou superior a 10 valores.
Artigo 13.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 27/05/1995
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Em vigor desde 27/05/1995