- 1 -Reprovam no ano escolar os alunos que obtiverem classificação inferior a 10 valores:
- a)Em mais de três disciplinas no regime de avaliação contínua;
- b)Em instrução militar;
- c)Em qualquer exame de 2.ª época;
- d)Na prova de aptidão profissional.
- 2 -Reprovam ainda no ano escolar os alunos que obtiverem a classificação de Inapto na disciplina de Educação Física.
- 3 -A classificação de Inapto em Educação Física é atribuída aos alunos que não atinjam os mínimos estabelecidos no sistema de preparação física em vigor na Força Aérea.
Artigo 15.º — Reprovações
Vigente desde: 27/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/1995