- 1 -Os alunos eliminados ficam inibidos de concorrer novamente ao CFS.
- 2 -O destino dos referidos alunos será definido em conformidade com o disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).
Artigo 27.º — Consequências da eliminação
Vigente desde: 27/05/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/1995