Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes do contrato da empreitada de «Proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore - Vila do Conde»
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a reprogramar temporalmente e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes do contrato da empreitada de «Proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore - Vila do Conde», até ao montante global de (euro) 1 625 178,01 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e oito euros e um cêntimo), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos até aos seguintes valores em cada ano económico de:
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da APA, I. P., cofinanciadas por fundos comunitários no âmbito do POSEUR 2020, com uma taxa de financiamento de 75 %.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
25 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
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