Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
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