- 1 -O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) dispõe dos seguintes departamentos e centros, estruturados em núcleos:
- a)Departamento de Barragens de Betão;
- b)Departamento de Edifícios;
- c)Departamento de Estruturas;
- d)Departamento de Geotecnia;
- e)Departamento de Hidráulica e Ambiente;
- f)Departamento de Materiais;
- g)Departamento de Transportes;
- h)Centro de Instrumentação Científica;
- i)Centro da Qualidade na Construção.
- 2 -Cada unidade departamental integra uma secção de apoio administrativo directamente dependente do director da respectiva unidade departamental.
Artigo 1.º — Unidades departamentais
Vigente desde: 30/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2002