- 1 -O LNEC dispõe das seguintes direcções de serviços, estruturadas em divisões:
- a)Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais;
- b)Direcção de Serviços de Logística e Manutenção;
- c)Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
- 2 -O LNEC dispõe ainda das seguintes divisões directamente dependentes da direcção:
- a)Divisão de Expediente Geral;
- b)Divisão de Informação Documental;
- c)Divisão de Relações Públicas e Técnicas;
- d)Divisão de Sistemas de Informação de Gestão.
- 3 -Cada direcção de serviços integra uma secção de apoio administrativo directamente dependente do respectivo director de serviços.
Artigo 2.º — Serviços
Vigente desde: 30/04/2002
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