- 1 -As competências do Departamento de Hidráulica e Ambiente exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:
- a)Meios hídricos, nomeadamente rios e outras linhas de água, albufeiras, águas subterrâneas, estuários e lagoas costeiras, orla litoral e mar;
- b)Obras hidráulicas fluviais, nomeadamente barragens, açudes e sistemas associados;
- c)Obras marítimas, nomeadamente portos, molhes, quebra-mares, esporões e canais de navegação;
- d)Sistemas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais e de processamento de resíduos sólidos;
- e)Equipamentos hidráulicos.
- 2 -Este Departamento exerce ainda as suas competências nos domínios da caracterização e valorização ambiental e da avaliação de impactes ambientais.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 30/04/2002
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