- 1 -À Divisão de Gestão Financeira cabe:
- a)Elaborar propostas de orçamentos de receita e de despesa e preparar as contas de exploração previsionais;
- b)Assegurar a gestão e o controlo orçamental;
- c)Organizar e assegurar a contabilidade;
- d)Preparar o balanço, a demonstração de resultados e a conta de fluxos de tesouraria do LNEC, e respectivos anexos;
- e)Gerir o orçamento de tesouraria;
- f)Proceder ao apuramento dos descontos e impostos e providenciar a sua entrega;
- g)Proceder às requisições de fundos consignados ao LNEC no Orçamento do Estado;
- h)Efectuar a facturação que não seja da competência de outros sectores;
- i)Promover e assegurar os procedimentos relativos à cobrança e depósito de receitas, bem como ao processamento e pagamento de despesas;
- j)Manter uma contabilidade analítica de apoio à gestão;
- l)Acompanhar a execução do plano de investimentos do LNEC e respectiva prestação de contas;
- m)Prestar as informações que lhe forem solicitadas em matéria de planeamento, gestão orçamental e financeira.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Gestão Financeira garantir a integridade do tratamento informático da informação de carácter financeiro.
Artigo 61.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 30/04/2002
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Em vigor desde 30/04/2002