- 1 -À Divisão de Gestão Patrimonial cabe:
- a)Assegurar os procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens do LNEC, incluindo o correspondente valor patrimonial, localização e responsável;
- c)Gerir as existências em armazém.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Gestão Patrimonial executar os processos de abate e alienação de bens patrimoniais.
Artigo 62.º — Divisão de Gestão Patrimonial
Vigente desde: 30/04/2002
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Em vigor desde 30/04/2002