- 1 -À Divisão de Gestão de Contratos cabe:
- a)Dar apoio na apresentação de candidaturas de projectos de investigação, de acordo com os regulamentos dos respectivos programas;
- b)Elaborar os relatórios de execução financeira referentes a contratos de investigação;
- c)Preparar e acompanhar as auditorias externas aos projectos de investigação;
- d)Promover a articulação da informação relativa aos projectos de investigação, nomeadamente a sua calendarização, financiamento e natureza das despesas, com os orçamentos de funcionamento e de investimentos do LNEC;
- e)Manter em suporte adequado toda a informação relativa aos programas e aos contratos de investigação em curso;
- f)Verificar a elegibilidade das despesas nos orçamentos dos projectos de investigação, nomeadamente quanto à sua natureza e valor;
- g)Efectuar o apuramento global da execução financeira dos contratos de investigação e a análise dos respectivos desvios.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Gestão de Contratos dar apoio na execução administrativa e financeira de contratos de prestação de serviços.
Artigo 63.º — Divisão de Gestão de Contratos
Vigente desde: 30/04/2002
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Em vigor desde 30/04/2002