- 1 -À Divisão de Apoio Geral cabe:
- a)Gerir as infra-estruturas e equipamentos de apoio à realização de reuniões;
- b)Superintender nas actividades de vigilância das instalações;
- c)Superintender nas actividades de limpeza dos edifícios, arruamentos e zonas exteriores, no arranjo dos espaços ajardinados e arborizados, bem como na remoção de resíduos e detritos de ensaio;
- d)Gerir o contingente de viaturas, bem como superintender na actividade dos motoristas;
- e)Administrar e distribuir os resguardos, fardamentos e outro equipamento pessoal especial.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Apoio Geral superintender na movimentação de cargas nas instalações do LNEC.
Artigo 66.º — Divisão de Apoio Geral
Vigente desde: 30/04/2002
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Em vigor desde 30/04/2002