- 1 -À Divisão de Edições e Artes Gráficas cabe:
- a)Assegurar a publicação e difusão dos documentos técnicos do LNEC;
- b)Organizar e manter actualizados os suportes de divulgação;
- c)Assegurar o design gráfico de publicações e outra documentação;
- d)Assegurar a reprodução gráfica de documentação.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Edições e Artes Gráficas gerir e garantir o funcionamento da livraria do LNEC.
Artigo 67.º — Divisão de Edições e Artes Gráficas
Vigente desde: 30/04/2002
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Em vigor desde 30/04/2002