- 1 -À Divisão de Formação e Valorização Profissional cabe:
- a)Promover regularmente a realização de diagnósticos de necessidades de formação do pessoal;
- b)Elaborar planos anuais de formação para os diferentes grupos de pessoal e acompanhar a sua execução;
- c)Promover periodicamente a avaliação dos efeitos da formação na eficácia e modernização dos serviços;
- d)Assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas à formação do pessoal do LNEC;
- e)Promover o reconhecimento legal das acções de formação de iniciativa do LNEC.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Formação e Valorização Profissional preparar e acompanhar os processos de reconversão profissional.
Artigo 72.º — Divisão de Formação e Valorização Profissional
Vigente desde: 30/04/2002
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Em vigor desde 30/04/2002