- 1 -À Divisão de Expediente Geral cabe assegurar os procedimentos relativos à gestão dos documentos administrativos, nomeadamente:
- a)Classificar e movimentar os documentos recebidos e expedidos pelo LNEC, independentemente do seu suporte físico;
- b)Submeter a despacho ou encaminhar internamente os documentos recebidos de acordo com os fluxos de informação estabelecidos;
- c)Registar e encaminhar os documentos emanados da direcção ou que a ela devam ser submetidos;
- d)Organizar e manter o arquivo central do LNEC;
- e)Acompanhar a situação dos documentos e disponibilizar informação sobre os mesmos.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Expediente Geral propor medidas tendentes a melhorar a sua eficiência e eficácia, nomeadamente através da utilização crescente das tecnologias de informação e comunicação para a circulação e arquivo de documentos.
Artigo 75.º — Competências
Vigente desde: 30/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2002