- 1 -À Divisão de Informação Documental cabe assegurar a gestão da informação documental do LNEC, nomeadamente:
- a)Garantir o funcionamento da biblioteca e do serviço de difusão e exploração bibliográfica;
- b)Assegurar o serviço público de leitura na biblioteca;
- c)Manter intercâmbio com organismos nacionais ou internacionais afins;
- d)Assegurar o funcionamento da mediateca do LNEC.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Informação Documental propor planos de evolução da biblioteca, tendo em conta a utilização crescente de suportes digitais.
Artigo 77.º — Competências
Vigente desde: 30/04/2002
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Em vigor desde 30/04/2002