- 1 -À Divisão de Relações Públicas e Técnicas cabe assegurar as relações públicas e técnicas nacionais e internacionais, bem como a divulgação das actividades do LNEC, nomeadamente:
- a)Promover acções internas e externas tendentes a divulgar a actividade geral do LNEC, assegurando, em particular, as ligações com os órgãos de informação e a actualidade das páginas do LNEC na intranet e na Internet;
- b)Colaborar na organização de acções de divulgação e de formação promovidas por outros sectores, quando para tal solicitada;
- c)Coordenar todos os assuntos de relações com o público e, em particular, organizar as visitas ao LNEC;
- d)Assegurar o protocolo;
- e)Receber e orientar o público que contacte o LNEC, recolhendo e encaminhando as suas consultas, reclamações e sugestões;
- f)Coordenar os inquéritos aos clientes;
- g)Acolher o novo pessoal, bem como os estagiários;
- h)Recolher a informação pública relativa ao LNEC e promover a sua divulgação interna.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Relações Públicas e Técnicas coordenar as acções de cooperação com organismos nacionais ou estrangeiros afins e, em particular, com os da comunidade de países de língua portuguesa.
Artigo 78.º — Competências
Vigente desde: 30/04/2002
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Em vigor desde 30/04/2002