- 1 -À Divisão de Sistemas de Informação de Gestão cabe manter e gerir o sistema de informação de apoio à gestão do LNEC, nomeadamente:
- a)Garantir a independência do LNEC quanto ao controlo da sua informação de gestão;
- b)Desenvolver aplicações informáticas necessárias à manutenção e exploração da informação;
- c)Realizar acções de formação e dar apoio na utilização do sistema de informação de gestão;
- d)Conceber, implementar e manter o plano de segurança do sistema de informação de gestão;
- e)Assegurar o cumprimento da legislação sobre protecção de dados pessoais informatizados.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Sistemas de Informação de Gestão propor planos de evolução do sistema de informação de gestão, tendo em conta a evolução tecnológica, bem como dar apoio na concepção e no desenvolvimento de sistemas de informação específicos.
Artigo 79.º — Competências
Vigente desde: 30/04/2002
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Em vigor desde 30/04/2002