- 1 -A Direcção de Serviços de Administração e Protecção Consulares, abreviadamente designada por APC, é o serviço responsável pela protecção consular e pela avaliação, coordenação e gestão da actividade das secções e dos postos consulares, bem como pela promoção das relações de carácter económico e comercial entre as comunidades portuguesas no estrangeiro e Portugal.
- 2 -À APC compete:
- a)Assegurar o apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro no âmbito dos actos de protecção consular previstos no regulamento consular, nomeadamente nos casos de prestação de socorros, repatriação, assistência a detidos e a familiares de falecidos, bem como em situações de emergência, de risco, de calamidade ou de catástrofe;
- b)Cooperar e interagir com os agentes e operadores turísticos no sentido de antecipar o conhecimento da presença de portugueses no estrangeiro, com a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias previstos na lei, propondo a realização de repatriações e colaborar em operações de evacuação;
- c)Garantir, em colaboração com as entidades competentes, o fluxo de informação de carácter económico para os consulados, bem como a sua adequada divulgação junto dos agentes económicos estrangeiros;
- d)Estudar, planear e coordenar acções destinadas a prevenir, controlar e gerir situações de crise ou emergência, mantendo actualizada a informação necessária à caracterização daquelas situações;
- e)Propor a criação, extinção e encerramento dos postos e secções consulares, delimitar a sua área de jurisdição, bem como coordenar e supervisionar a sua actividade e organização;
- f)Propor a nomeação e exoneração dos cônsules honorários e acompanhar a sua actividade;
- g)Assegurar a modernização e informatização das secções e dos postos consulares, nomeadamente através da elaboração de planos de acção anuais, onde sejam definidos os objectivos a atingir, o planeamento das tarefas a desenvolver e os meios humanos e materiais a alocar, e respectiva concretização;
- h)Verificar a aplicação da tabela de emolumentos consulares e a arrecadação da correspondente receita, mantendo a necessária articulação com os demais serviços;
- i)Dar parecer sobre a dotação em recursos humanos e financeiros dos postos e secções consulares;
- j)Organizar e manter actualizada informação sobre os alertas de segurança e saúde e demais avisos pertinentes, divulgando-a, através do recurso à Internet e outros meios de difusão de informação;
- l)Estabelecer meios eficazes de relacionamento interministerial, nomeadamente utilizando os canais instituídos no âmbito do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;
- m)Promover o processo conducente à emissão de passaportes e outros documentos de viagem concedidos pelos postos e secções consulares;
- n)Dirigir e fiscalizar os actos e funções de registo civil e notariado praticados pelos postos e secções consulares;
- o)Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas;
- p)Analisar e tratar as queixas e reclamações relativas aos serviços e atendimento nos postos consulares e propor eventuais medidas a tomar, sem prejuízo das competências próprias da Inspecção-Geral Diplomática e Consular.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Administração e Protecção Consulares
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007