Compete aos arquivos correntes ou administrativos existentes em cada um dos serviços:
- a)Preservar toda a documentação em qualquer tipo de suporte e acumulada no respectivo serviço de modo a salvaguardar todos os elementos;
- b)Organizar a documentação por forma a facilitar a recuperação de informação, utilizando para tal um plano de classificação bem estruturado, implementando índices ou ficheiros actualizados, desenvolvendo base de dados ou outros processos que resultem eficazmente;
- c)Estabelecer um contacto periódico com os técnicos do arquivo intermédio e transferir regularmente a documentação, tendo por base o que se encontra definido nos artigos 9.º e 11.º;
- d)Respeitar todas as normas estabelecidas no presente Regulamento, nomeadamente as que dizem respeito à transferência de suporte (artigo 8.º), eliminação da documentação (artigos 12.º e 13.º) e consulta da informação (artigo 14.º).