Aprova o Regulamento Arquivístico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida por todos os departamentos, estabelecimentos e serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).
Competências dos arquivos correntes
Compete aos arquivos correntes ou administrativos existentes em cada um dos serviços:
Competências do arquivo intermédio
O arquivo intermédio da SCML é a infra-estrutura arquivística destinada a gerir, por princípios de eficácia, economia e racionalidade, a documentação em fase semiactiva, devendo apoiar também os arquivos correntes, os quais contêm documentação em fase activa, ou seja, a documentação que possui valor eminentemente primário. Deste modo, compete-lhe:
Competências do arquivo histórico ou definitivo
Avaliação de documentos
Selecção
Tabela de selecção de documentos
Transferência de suportes
Remessas para o arquivo intermédio
Remessas para o arquivo histórico ou definitivo
Formalidades das remessas
Eliminação
Formalidades da eliminação
O processo de eliminação da documentação será acompanhado de um auto de eliminação (anexo III), que fará prova do abate patrimonial.
Acessibilidade e comunicabilidade
O acesso e comunicabilidade do arquivo da SCML atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral e tendo presente o que ficou referido no n.º 6 do artigo 10.º
Fiscalização
Para garantir a defesa deste importante património arquivístico, compete ao organismo coordenador da política arquivística nacional a inspecção técnica sobre a execução do disposto no presente Regulamento.
ANEXO I
Tabela de selecção de documentos
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
(ver modelos no documento original)
ANEXO III
(ver modelo no documento original)