- 1 -O arquivo histórico ou definitivo da SCML gere a documentação com valor secundário ou permanente, tendo presente princípios de eficácia, economia e racionalidade. Compete-lhe:
- a)Recolher, acondicionar e descrever as unidades arquivísticas registadas em qualquer suporte, uma vez ultrapassados os prazos definidos na tabela;
- b)Divulgar a documentação, nomeadamente através da elaboração de instrumentos de descrição documental (índices, inventários, catálogos ou outros), apoiando os investigadores nas suas pesquisas, organizando conferências, exposições ou incentivando o intercâmbio com outras instituições;
- c)Supervisionar o processo de transferência de suporte e garantir que essas tarefas são executadas tendo por base critérios de integridade, autenticidade, segurança e durabilidade da informação no novo suporte;
- d)Conservar e preservar todos os exemplares, para além de propor o restauro das espécies que necessitarem de tratamento;
- e)Implementar e promover o sistema de segurança das instalações do arquivo histórico, em articulação funcional com o serviço de segurança da SCML;
- f)Estabelecer um contacto permanente com o arquivo intermédio;
- g)Implementar toda a sua actividade de acordo com a política arquivística nacional;
- h)Cumprir, divulgar e promover o código de ética para os profissionais de informação em Portugal, o qual segue como linha orientadora a defesa dos direitos do homem.
- 2 -As normas e forma de funcionamento do arquivo histórico ou definitivo da SCML serão objecto de regulamento interno.
Artigo 4.º — Competências do arquivo histórico ou definitivo
Vigente desde: 14/05/2004
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Em vigor desde 14/05/2004