Ficam autorizadas as entidades constantes do anexo à presente portaria a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição agregada de consumíveis de casa banho, para 2019 e 2020, os quais não poderão exceder o valor de 517.795,72 EUR, ao qual acresce IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 04/10/2018
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Em vigor desde 04/10/2018