- 1 -Esta subacção tem como objectivo apoiar operações de preservação e melhoria da estabilidade ecológica de espaços florestais, nas situações em que o seu papel protector e ecológico seja de interesse público e deva ser a sua função predominante, bem como de manutenção de corta-fogos através de práticas agrícolas.
- 2 -Consideram-se de interesse público os espaços florestais que obtenham uma pontuação superior à unidade pela aplicação da ficha em anexo a este Regulamento, em qualquer das suas componentes.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 29/01/2001
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Em vigor desde 29/01/2001