Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se as seguintes despesas:
- a)Controlo da vegetação espontânea;
- b)Limpezas do povoamento;
- c)Adensamentos de clareiras;
- d)Selecção, protecção e condução da regeneração natural;
- e)Renaturalização da composição e estrutura dos povoamentos florestais;
- f)Reposição da topografia original, estabilização e melhoria de solos;
- g)Manutenção de corta-fogos através de práticas agrícolas;
- h)Combate da vegetação exótica invasora e nativa oportunista;
- i)Tratamentos fitossanitários;
- j)Controlo da pressão humana sobre espaços florestais e infra-estruturação de espaços para o seu acolhimento, quando seja este o principal interesse público do espaço;
- k)Instalação de elementos de descontinuidade;
- l)Operações de controlo da erosão, nomeadamente pela recuperação de galerias ripícolas, fixação de vertentes e correcção torrencial.