- 1 -A participação do IEFP, I. P., é concretizada nos termos fixados em protocolos a celebrar com o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade, as instituições bancárias aderentes e as sociedades de garantia mútua (SGM).
- 2 -A participação financeira do IEFP, I. P., é de até (euro) 40 000 000 e destina-se a suportar os encargos com a linha de crédito, até ao limite referido no artigo 1.º, designadamente com dotações ao Fundo de Contragarantia Mútua, bonificações de taxas de juro e comissões de garantia devidas às SGM.
- 3 -O IEFP, I. P., pode designar gestor da linha de crédito, a que se refere a presente portaria, a sociedade PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A., na qualidade de sociedade gestora e legal representante do FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação.
- 4 -As responsabilidades financeiras do IEFP, I. P., relativas à contragarantia, podem ser realizadas por dotação directa ao Fundo de Contragarantia Mútuo.
- 5 -Os demais requisitos necessários à execução da linha de crédito, bem como outros não previstos no presente diploma, são definidos nos protocolos referidos no n.º 1.
Artigo 2.º — Execução e financiamento
Vigente desde: 19/01/2009
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Em vigor desde 19/01/2009