Autoriza a participação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no capital do FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, bem como a participação na linha de crédito bonificado e garantido para micro e pequenas empresas
Objecto
O presente diploma tem por objecto autorizar a participação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no capital do FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação e as condições de participação na linha de crédito bonificado e garantido para micro e pequenas empresas, até ao montante de (euro) 200 000 000, destinada a operações de financiamento a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos ou ao reforço do fundo de maneio ou de capitais permanentes.
Execução e financiamento
Beneficiárias
São beneficiárias da linha de crédito bonificado e garantido as micro empresas, até 10 trabalhadores, e as pequenas empresas, entre 11 e 50 trabalhadores, que reúnam os requisitos consentâneos com o respectivo estatuto e que assumam o compromisso de manter o volume de emprego, observado à data da contratação do empréstimo, durante a vigência do contrato de financiamento.
Requisitos gerais das beneficiárias
As beneficiárias devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Montantes máximos de crédito bonificado e garantido
O crédito garantido e bonificado a conceder ao abrigo da presente linha de crédito não poderá ultrapassar o montante de (euro) 25 000, para micro empresas, ou de (euro) 50 000, para as pequenas empresas.
Vigência
A presente linha de crédito vigora por seis meses após a respectiva abertura, podendo este prazo ser renovado por mais seis meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2008.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 9 de Janeiro de 2009.