São beneficiárias da linha de crédito bonificado e garantido as micro empresas, até 10 trabalhadores, e as pequenas empresas, entre 11 e 50 trabalhadores, que reúnam os requisitos consentâneos com o respectivo estatuto e que assumam o compromisso de manter o volume de emprego, observado à data da contratação do empréstimo, durante a vigência do contrato de financiamento.
Artigo 3.º — Beneficiárias
Vigente desde: 19/01/2009
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Em vigor desde 19/01/2009