As beneficiárias devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter localização no continente;
- b)Ter estatuto de micro ou pequena empresa devidamente certificado nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro;
- c)Desenvolver actividade enquadrada nas actividades da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) definida pela entidade gestora da linha de crédito;
- d)Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- e)Não ter incidentes não justificados junto da banca.