- 1 -O CC só pode pronunciar-se em primeira convocatória quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -Não se verificando a existência de quórum em primeira convocatória, considera-se automaticamente convocada nova reunião, com a mesma ordem do dia, com início sessenta minutos após a convocatória original.
- 3 -Em segunda convocatória, o CC pode pronunciar-se desde que se verifique a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 4 -Na ausência de quórum em segunda convocatória, considera-se cumprido o dever de consulta ao CC.
Artigo 19.º — Quórum
Vigente desde: 27/01/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2011