- 1 -Os pareceres são emitidos por maioria dos votos dos membros presentes nas reuniões, não podendo estes abster-se de votar.
- 2 -Em caso de empate o presidente exerce voto de qualidade.
- 3 -O voto secreto é permitido sempre que pelo menos um membro o requeira.
Artigo 20.º — Pareceres
Vigente desde: 27/01/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2011