- 1 -Participam nas reuniões do CC os elementos que o compõem.
- 2 -Podem ainda participar nas reuniões, sem direito a voto, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação, por convocação do presidente do CC ou proposta do conselho directivo.
Artigo 22.º — Participação
Vigente desde: 27/01/2011
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Em vigor desde 27/01/2011