O exercício dos cargos do CC não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo, nos termos da lei.
Artigo 26.º — Remuneração
Vigente desde: 27/01/2011
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Em vigor desde 27/01/2011
O exercício dos cargos do CC não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo, nos termos da lei.
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