- 1 -O modo de designação dos membros que compõem o CC, segundo a distribuição prevista nos artigos 3.º e 4.º, realiza-se nos termos seguintes:
- a)Os representantes previstos na alínea a) do artigo 3.º e nas alíneas a) e b) do artigo 4.º são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
- b)Os representantes previstos nas alíneas c) e e) do artigo 3.º e nas alíneas c), d) e e) do artigo 4.º são designados nos termos dos n.os 2 e 3 deste artigo;
- c)Os representantes previstos na alínea d) do artigo 3.º são designados conjuntamente pelos respectivos organismos, no prazo de 30 dias úteis contados da entrada em vigor da presente portaria, pelo processo que as mesmas entenderem mais conveniente;
- d)Os representantes previstos nas alíneas f) e g) do artigo 3.º são nomeados pelos respectivos organismos;
- e)Os representantes previstos na alínea h) do artigo 3.º são nomeados pelo conselho directivo da ERS.
- 2 -Tendo em vista operacionalizar o disposto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, os representantes dos utentes, dos estabelecimentos de natureza privada e do sector social e das associações de profissionais da saúde deverão, no prazo de 20 dias úteis contados da entrada em vigor da presente portaria, manifestar à ERS o seu interesse em integrar o CC.
- 3 -Decorrido o prazo do número anterior, a ERS organiza a lista de interessados, divulgando-a através do sítio da Internet (www.ers.pt) e a cada um deles, por escrito, no prazo de 5 dias úteis. Após esta divulgação, os interessados terão 30 dias úteis para designar e indicar à ERS os seus representantes no CC.
- 4 -Para cada representante das alíneas a) a d) do número anterior deverá ser designado um suplente.
Artigo 5.º — Modo de designação
Vigente desde: 27/01/2011
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Em vigor desde 27/01/2011