São deveres dos membros do CC:
- a)Comparecer às reuniões para que tenham sido convocados;
- b)Participar nos debates e nas votações;
- c)Guardar sigilo sobre as matérias objecto de apreciação;
- d)Assegurar a actualização dos respectivos dados pessoais na ERS, relativas ao endereço postal, electrónico e número de telefone.