Constituem direitos dos membros do CC:
- a)Participar nas reuniões e votações;
- b)Apresentar sugestões ou propostas, para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio;
- c)Solicitar, através do presidente, esclarecimentos, no âmbito das competências do CC.