A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no dia 1 de março de 2024.
O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 7 de fevereiro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
| Preço de venda ao público... Preço de referência, se aplicável... Percentagem de comparticipação do Estado no PVP, se aplicável... | Formato Legível. Não devem ser utilizadas fontes estilizadas e de difícil leitura. |
| Custo Suportado pelo Estado... Custo Suportado pelo Utente... | Inscritos na parte inferior da fatura/recibo, utilizando letra da mesma fonte, a negrito e dois tamanhos inteiros acima do maior tamanho utilizado na fatura ou fatura/recibo, não estreitada e com espaço entre linhas de pelo menos 3 mm. |
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