- 1 -O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores da prestação fixados na alínea a) do artigo 2.º, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência estabelecidos nesta portaria que lhe acresçam.
- 2 -O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores da prestação fixados na alínea b) do artigo 2.º
Artigo 4.º — Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009