- 1 -Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública, são os seguintes:
- a)Bonificação por deficiência:
(euro) 59,48, para titulares até aos 14 anos;
(euro) 86,62, para titulares dos 14 aos 18 anos;
(euro) 115,96, para titulares dos 18 aos 24 anos;
- b)O subsídio mensal vitalício é de (euro) 176,76;
- c)O subsídio por assistência de terceira pessoa é de (euro) 88,37.
- a)Bonificação por deficiência:
- 2 -Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa previstos no Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de Maio, no âmbito do regime não contributivo, são de valor igual ao fixado no número anterior para as correspondentes prestações.
Artigo 5.º — Prestações por deficiência e dependência
Vigente desde: 14/05/2009
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