Compete à Divisão de Acção Social:
- a)Fazer o levantamento dos dados relativos à população, no âmbito da sua competência, e proceder à sua actualização permanente;
- b)Inventariar as necessidades e recursos existentes no âmbito de cada área específica, fazendo o diagnóstico das situações de carência social;
- c)Apoiar e fomentar o voluntariado no âmbito do sector;
- d)Executar acções de acolhimento;
- e)Estudar a situação sócio-económica das famílias, indivíduos e grupos, em ordem à identificação das respostas mais adequadas às carências diagnosticadas;
- f)Promover e coordenar acções de apoio às famílias, indivíduos e grupos, de acordo com as prioridades e os critérios definidos;
- g)Desenvolver, dinamizar e apoiar acções tendentes à integração social dos indivíduos ou grupos marginalizados;
- h)Promover, coordenar e executar acções de sensibilização da comunidade para os diferentes problemas sociais;
- i)Proceder à avaliação das acções desenvolvidas, tendo em vista o melhor funcionamento dos serviços e o aperfeiçoamento das medidas de política social;
- j)Colaborar no estabelecimento de programas de equipamentos sociais, de acordo com as necessidades inventariadas, e orientá-los tecnicamente;
- l)Prestar apoio às instituições particulares de solidariedade social e a outros serviços sociais;
- m)Estudar as situações passíveis de celebração de acordos de gestão de instalações e equipamentos com instituições particulares de solidariedade social;
- n)Fiscalizar o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e das instituições com fins lucrativos, bem como verificar as condições para concessão dos alvarás destas últimas;
- o)Coordenar a actividade dos estabelecimentos integrados no Centro.