- 1 -A Direcção de Serviços Administrativos compreende a Repartição de Expediente e Pessoal e a Repartição de Aprovisionamento e Património.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços Administrativos executar as acções referentes ao expediente, arquivo, administração de pessoal, aprovisionamento e património.
ARTIGO 12.º — (Direcção de Serviços Administrativos)
Vigente desde: 27/07/1985
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Em vigor desde 27/07/1985