O Centro articular-se-á, no seu âmbito de actuação, com os serviços dos outros sectores da Administração Pública, designadamente os do trabalho, emprego, saúde, educação, justiça e finanças.
ARTIGO 25.º — (Articulação com outros sectores da Administração)
Vigente desde: 27/07/1985
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Em vigor desde 27/07/1985