- 1 -A Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social compreende a Repartição de Identificação, a Repartição de Registo de Remunerações e duas Repartições de Atribuição de Prestações.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social:
- a)Criar e manter actualizados os ficheiros que permitam conhecer e avaliar a situação dos beneficiários e contribuintes;
- b)Organizar os processos relativos à atribuição de prestações e efectuar os respectivos processamentos.
ARTIGO 6.º — (Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social)
Vigente desde: 27/07/1985
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Em vigor desde 27/07/1985